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Resultado da Pesquisa
| Com fundamento
no Art. 281 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro conforme Lei
9503-97, aplico as penas da lei previstas na legislação vigente para
as infrações indicadas no(s) Auto(s) de Infração/Notificação(ões)
com data de emissão abaixo:
Autoridade de Trânsito do
DNIT
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Auto de Infração |
Placa |
UF |
Data da Infração |
Código da Infração |
Valor |
Vencimento |
Tipo de Notificação |
Situação |
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| Obs.: com o
pagamento até a data de vencimento, desconto de
20%. |
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