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EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO |
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Lembramos que o nada consta da multa somente será efetivado
após compensação bancária.
Programe-se antecipadamente para evitar transtornos no
licenciamento do seu veículo no DETRAN do seu
estado. |
IMPORTANTE:
O DNIT manterá disponível
para consulta na Internet informações sobre a situação do(s) auto(s)
de infração/notificação com base no artigo 281 da Lei 9503/97 (CTB).
Estas informações visam apresentar a confirmação da aplicação da(s)
multa(s), as quais estarão disponíveis para consulta as efetivas não
pagas e as multas que estão sob efeito suspensivo.
Para ressarcimento das multas
pagas indevidamente, o proprietário do veículo deverá proceder da
seguinte forma:
-
Ser proprietário ou representante
legal;
-
Elaborar solicitação de ressarcimento;
-
Comparecer ao DNIT munido de cópias dos seguintes
documentos: multa, RG, CPF, CNH e certificado do
veículo;
- Informar nome
do banco, agência e conta corrente.
O
DNIT já implantou um mecanismo de devolução das multas pagas, de forma a ocasionar
menor transtorno para o usuário.
Os
infratores com multas efetivas deverão efetuar o pagamento até a
data do vencimento com desconto de 20% (vinte por cento) ou no prazo
legal, apresentar recurso administrativo no DNIT de seu
estado.
Clique
aqui para consultar o endereço do DNIT
nos estados brasileiros.
OBS.: Para obter
maiores informações ou tirar dúvidas à respeito de multas em
Rodovias Federais, envie um e-mail para a Gerência de Operações -
Multas. |